Detran autua 38 motoristas por recusa ao bafômetro durante blitz na Quatorze de Setembro 1z6t45

Operação abordou 1.119 veículos na última sexta-feira; negar-se a fazer teste é considerado infração gravíssima, com multa de R$ 2.934,70 4m2f52

PRUDENTE - DA REDAÇÃO 1d1te

Data 21/10/2024
Horário 17:44
Foto: Joel Rodrigues/Agência Brasília
Operação visou coibir acidentes causados por embriaguez ao volante
Operação visou coibir acidentes causados por embriaguez ao volante

Realizada na última sexta-feira, em Presidente Prudente, a Operação ODSI (Direção Segura Integrada) registrou 38 recusas de motoristas ao teste do bafômetro. A fiscalização do Detran-SP (Departamento Estadual de Trânsito), que tem o objetivo de reduzir e prevenir os sinistros causados pelo consumo de bebida alcoólica combinado com direção, abordou 1.119 veículos na Avenida Quatorze de Setembro. A iniciativa contou com o apoio de equipes das polícias Militar, Civil e Técnico-Científica.

Tanto dirigir sob efeito de álcool - quando o teste do etilômetro aponta o índice de até 0,33 mg de álcool por litro de ar expelido – quanto recusar-se a soprar o bafômetro são consideradas infrações gravíssimas, segundo os artigos 165 e 165-A do CTB (Código de Trânsito Brasileiro), respectivamente. 

Em ambos os casos, o valor da multa é de R$ 2.934,70 e o condutor responde a processo de suspensão da CNH (Carteira Nacional de Habilitação). Se houver reincidência no período de 12 meses, a multa é aplicada em dobro, ou seja, no valor de R$ 5.869,40. No caso da autuação por direção sob efeito de álcool, quando há nova ocorrência durante o período de suspensão da CNH, além da multa em dobro, o motorista responderá ainda a processo istrativo que poderá culminar na cassação do seu direito de dirigir, se forem esgotados todos os meios de defesa. Neste último caso, ele terá de reiniciar todo o processo de habilitação para voltar a dirigir - e somente transcorrido o prazo de 24 meses depois da cassação.

Já os casos de embriaguez ao volante, quando os motoristas apresentam índice a partir de 0,34 miligramas de álcool por litro de ar expelido no teste do etilômetro, são considerados crimes de trânsito. Os motoristas flagrados nessa situação são conduzidos ao distrito policial. Se condenados, além da multa de R$ 2.934,70 e da suspensão da CNH, eles poderão cumprir de seis meses a três anos de prisão, conforme prevê a Lei Seca, também conhecida como “tolerância zero”.

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