Posto de combustíveis deve encerrar fraude na contratação de funcionários em Prudente 682053

Ministério do Trabalho constatou que local se utiliza de empresa interposta para manter empregados, configurando terceirização ilícita 3g1x6u

PRUDENTE - DA REDAÇÃO 1d1te

Data 21/02/2024
Horário 15:40
Foto: Arquivo
Estabelecimento é acusado de usar em suas operações funcionários itidos por uma terceira empresa
Estabelecimento é acusado de usar em suas operações funcionários itidos por uma terceira empresa

Uma liminar proferida pela Justiça do Trabalho na última quinta-feira, dia 15, determinou que um posto de combustíveis de Presidente Prudente deixe imediatamente de cometer fraudes na contratação de mão de obra. 

O estabelecimento é réu em um processo ajuizado pelo MPT (Ministério Público do Trabalho), que o acusa de usar em suas operações funcionários itidos por uma terceira empresa.

Segundo o inquérito civil, um relatório fiscal produzido pela Gerência Regional do Trabalho de Presidente Prudente apontou que o posto mantém 11 empregados sem registro em carteira de trabalho e que estes trabalhadores estavam registrados numa empresa que possui cerca de 1 mil funcionários, com capital social de apenas R$ 100 mil.

De acordo com a lei nº 6.019/74, empresas com mais de 100 empregados teriam que obter um capital social mínimo de R$ 250 mil, o que indica, em tese, a incapacidade financeira da referida empresa como prestadora de serviços. Contudo, em busca realizada pelo MPT no sistema e-Social, constata-se que a empresa tem uma folha salarial que remonta a um valor próximo de R$ 3 milhões. Os auditores fiscais apontaram que a empresa mantinha contrato de prestação de serviços com pelo menos 50 outros postos de combustíveis. 

“O próprio contrato de prestação de serviços entre o réu e a empresa não cumpre requisito formal, qual seja, o valor do contrato, o que tornou a pretensa relação de contrato de prestação de serviços firmada entre as empresas nula. Trata-se, portanto, de mera intermediação de mão de obra, uma prática ilícita e fraudulenta de terceirização”, afirma a procuradora que ingressou com a ação. 

A decisão determina que o réu deixe de “obter, manter, utilizar ou aproveitar mão de obra fornecida por intermédio de empresas interpostas”; não itir empregado em microempresa ou empresa de pequeno porte sem registro; e anotar a carteira de trabalho dos funcionários em até 5 dias úteis à data de issão. Caso descumpra a liminar, a empresa pagará multa não inferior a R$ 5 mil por irregularidade constatada, cumulada com multa de R$ 1 mil por trabalhador prejudicado. 

Em sua decisão, a juíza Nelma Pedrosa Godoy Sant'anna Ferreira afirma que “urge a obstaculização da evidente relação fraudulenta maquiada como ‘terceirização’, demonstrada por eficiente atuação da fiscalização da Gerência Regional do Trabalho em conjunto com o Ministério Público local”.

No mérito da ação, o MPT pede a efetivação da liminar e a condenação do posto ao pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 50 mil.

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